O procedimento de despejo locativo
O procedimento de despejo locativo dura pelo menos seis meses, mas pode prolongar-se por vários anos. Para se livrar de um inquilino em incumprimento, o proprietário deve respeitar várias etapas obrigatórias. Durante este período, os atrasos acumulam-se e o proprietário é obrigado a suportar despesas adicionais para obter a desocupação do imóvel. Vender um bem com rendas não pagas torna-se então a melhor solução para evitar que a situação se prolongue.
Quando o proprietário constata a falta de pagamento das rendas, tem o direito de recorrer ao fiador solidário. Este deverá assumir as rendas e as despesas no lugar do inquilino, salvo se também ele estiver impossibilitado de liquidar a dívida. Se tiver sido subscrita uma garantia do tipo Visale, o proprietário deverá recorrer à Action Logement, a entidade que intervém em caso de incumprimento.
Também é possível acionar o seguro contra rendas não pagas. No entanto, quando nenhuma destas soluções é viável, o procedimento de despejo prossegue.
Se o inquilino recebe um subsídio de habitação, o proprietário pode comunicar o incumprimento à Caixa. Esta pode iniciar um procedimento por insolvência. Quando o montante não pago equivale a pelo menos duas rendas, excluindo despesas, pode pedir às partes que acordem um plano de pagamento ou encontrem uma solução amigável.